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Raised: 3,510.00$

Goal: 20,000.00$

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Dedução pelo patrocinador ou patrocinador, imposto do imposto Renda, dos impostos dos cheques garantidos em favor dos valores culturais previstos. 25 da Lei. Informações declaradas pela Ancine e Ministério da Cultura. Extração atualizada em 25/4/2022 .

A sua doação contribui para ajudar milhares de famílias da comunidade .

Respeito, cooperação e apoio mútuo fazem parte de tudo o que fazemos. 

Quando alcançar juntos, alcançarmos alturas maiores do que jamais imaginaremos.

Você está atraindo recursos para o seu projeto aprovado na Lei Rouanet - a lei federal de incentivo à cultura - e se depara com a situação em que patrocinador quer sim investir no seu projeto mas quer fazer e abater o valor doado no seu de renda . Neste caso onde a doação acontece é preciso saber que o patrocinador vai abater 6% do seu imposto de renda devido e não 4%. E além de ter um percentual maior ele não aparece nos materiais de divulgação. Não pode haver divulgação das marcas ou nome da empresa patrocinadora. Por isso mesmo ele recebe um percentual maior de abatimento. Os valores de referência a essa doação serão depositados na conta específica do projeto aprovado no incentivo e usado pelo projeto aprovado conforme. Se o projeto é com precisão federal, mas com outra lei de incentivo é ler as condições permitidas ou não para patrocínio e doação. Mas a maioria delas não faz essa distinção tratando tudo de forma igual. Claro que os patrocinadores que não existem realmente existem, existem ao seu projeto de batismo porque se encantam com ele e dispensam a marca ou nome da empresa nas divulgações. Há empresas que doam verbas para associações independentemente delas terem ou não um projeto. Doam porque acredita na causa. Segundo o Regulatório das Organizações - oC instituído e com o Marco da Sociedade de Renda Civil a partir de janeiro de 2016, a que doar verbas operacionais das empresas pode incluir elas como despesa em seu imposto independente da associação a um projeto aprovado em lei de incentivo . É importante que mesmo as doações - sejam financeiras ou em bens ou serviços - contabilizadas. O dinheiro, os serviços ou materiais entram na associação e saem. O dinheiro entra em doação - vai para a conta bancária e deve ser contabilizado.

Em algum momento esse dinheiro vai pagar as despesas das associações. Os materiais ou equipamentos doados também precisam ser contabilizados. Doações de dinheiro como alimentos Recebidos em materiais de consumo ou roupas podem ir para bazares que vão virar para a associação.

Por isso a necessidade deles entrarem nos registros fiscais. Os serviços doados por empresas ou profissionais também precisam de alguma forma estar lançados e não registrados apenas na história da organização.

É importante para os administradores das associações, das ONGs que mantêm esses procedimentos tanto para a saúde financeira da organização quanto para a saúde fiscal documental dela.

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