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New organizations do not know the legal details of the Third Sector

Terceiro Setor é o nome que se  Designa entidades que não fazem Estado e nem do mercado. Por não pertencerem ao setor público e nem ao setor privado, estão num  terceiro  setor, que corresponde à  sociedade civil organizada . Embora esse termo seja utilizado em nossa legislação,  pode dizer que  integra o Terceiro Setor como pessoas jurídicas que não têm fins humanos lucrativos e, além disso, exercem uma atividade de direito social  – ou seja, ativos em direitos privados, prestam serviços filantrópicos ao realizar atividades que promovem a cidadania e a inclusão social.

Ressalta-se que todas elas podem, sim, gerar lucratividade em suas atividades, desde que esse não seja seu principal objetivo. Então, diferentemente de uma empresa que distribuiria o lucro entre os sócios, as entidades do terceiro setor precisam reaplicar todos os lucros nas suas atividades. Ou seja, os lucros servem ao fortalecimento dos objetivos sociais da entidade.

Sabemosa também que existem regras e princípios constitucionais aplicaveís ao Terceiro setor, devido ao caráter social, essas entidades devem ter uma  conduta eticamente responsável , que abrangem, por exemplo, os deveres de utilização para o escopo das finalidades que declaram possuir; funcionar de maneira pública e transparente; e observação imparcial e não discriminatórios na inscrição dos beneficiários de sua atuação.

Existem também as  normas que disciplinam a criação de pessoa jurídica  (arts. 40 a 69 do CC e  arts. 395 a 425 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná ). As fundações também são regradas pela Resolução MPPR nº 2.434/2002, e como cooperativas pela  Lei nº 5.764/1971. Entre em contato.

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